29 de novembro de 2023
Entre os direitos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserva aos colaboradores, o de vender férias é requerido com frequência.
Provavelmente, você já deve ter passado por essa situação. Quando isso acontece, há muitas dúvidas: como funciona a venda de férias? Quantos dias podem ser vendidos? Sou obrigado a comprar? Como calcular?
Pensando nisso, separamos este conteúdo para você saber como seguir as regras e evitar qualquer transtorno e erro nesse momento. Acompanhe o conteúdo.
A venda de férias, ou abono pecuniário, ou abono de férias, é um direito do trabalhador, previsto na lei trabalhista.
Nesse sentido, a regra existente na CLT sobre férias dispõe que, ao completar o período aquisitivo (12 meses), é assegurado o direito de usufruir de 30 dias de descanso Porém, se o funcionário desejar, ele pode vender 1/3 de suas férias ao empregador.
Na venda das férias, algumas regras precisam ser seguidas, tanto pela empresa quanto pelo colaborador.
A primeira regra a cumprir, ao vender 1/3 das férias, é comunicar, por escrito, essa vontade à empresa, no prazo de até 15 dias, antes de o período aquisitivo ser concluído.
Com esse prazo, a empresa consegue se organizar melhor para atender à solicitação do seu funcionário.
Caso essa comunicação seja feita fora do prazo, a empresa pode decidir se aceita ou não a venda.
A partir da comunicação, em 12 meses a empresa pode fornecer as férias. Porém, quando chegar o período do descanso remunerado, o colaborador deve trabalhar primeiramente os 10 dias vendidos. Somente depois disso é que pode usufruir de suas férias.
Ainda, vale ressaltar que o período de 1/3 que foi vendido e, portanto, trabalhado, será pago normalmente pela empresa.
Leia também: Cronograma de férias de funcionários: como programar numa planilha?
Além de entender o que é e como funciona a venda das férias, é importante saber que o colaborador não é obrigado a abonar parte dos seus dias de descanso.
Isto é, a empresa não pode cobrar ou exigir que o empregado venda seu 1/3 de férias, mas apenas disponibilizar essa possibilidade. A decisão final precisa ser do próprio funcionário.
No caso de o funcionário vender parte das férias, o pagamento pelos 10 dias trabalhados deve acontecer na mesma folha de pagamento do salário e do 1/3 de remuneração extra.
Além disso, segundo a legislação trabalhista, esse pagamento precisa ocorrer no prazo de até 2 dias, antes do início do período de férias.
O cálculo de férias vendidas é mais um ponto essencial que todo empregador tem de saber, fundamental para evitar problemas futuros.
Sendo assim, não se preocupe, pois o cálculo é simples. Para exemplificar, vamos utilizar o caso do colaborador X. Dos 30 dias de férias, ele venderá 10, e seu salário é de 3.600.
Dessa forma, conforme a legislação trabalhista, o funcionário X receberá:
Portanto, o cálculo seria o seguinte:
Porém, talvez o funcionário usufrua de menos dias de férias, em razão de faltas injustificadas em seu período aquisitivo.
Para verificar quantos dias de férias restam, consoante o número de faltas não justificadas, a regra é a seguinte:
Assim, a empresa precisa controlar as faltas não justificadas dos colaboradores nesse levantamento.
Somente após verificação desses dados o cálculo das férias será efetuado, sob pena de ser realizado equivocadamente.
Portanto, agora você já sabe o que fazer quando um funcionário pedir para vender férias. Com todas as informações, será mais fácil seguir as regras e processar a venda com mais tranquilidade e segurança para você e para o colaborador.
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