2 de janeiro de 2023
Muito se fala sobre empresas e documentação, principalmente no termo “contrato social”, mas, você sabe exatamente do que ele trata? É nesse documento que constam todos os dados do negócio, desde os fundadores até qual é o ramo de atuação, assim, toda companhia brasileira precisa ter um para estar legalizado perante os órgãos públicos. Quer saber mais sobre essa temática? Confira abaixo mais informações e fique por dentro de como essa questão influencia seu negócio!
O contrato social é o documento que regulariza os dados e questões de uma sociedade perante o Governo, independente de qual seja o regime em que ela esteja aplicada. Ela é basicamente uma certidão de nascimento da companhia, onde constam informações sobre os sócios, seus direitos, deveres e muito mais. Depois que a parceria é realizada, esse documento precisa ser registrado no tempo de 30 dias no cartório ou uma junta comercial. Quer saber o que é preciso para que uma sociedade venha a dar certo? Confira abaixo mais do que você deve aplicar em sua companhia com Marcelo Germano e dicas de Julio Müller. https://www.youtube.com/watch?v=YNefQtlucow&t=70s
O contrato social é quem define algumas questões primordiais sobre um negócio, como:
Por isso, ele deve estar totalmente regularizado e em dia para que em caso de necessidades, não tenham-se problemas ou urgências que não podem ser resolvidas.
Você sabia que existem vários tipos de contrato social que podem ser aplicados dentro de sua empresa? Confira mais sobre cada um deles abaixo:
Conhecido como o contrato social mais comum, ele delimita uma quantidade precisa de sócios, onde cada um tem seus direitos e deveres aplicados, derivando assim esse nome. Ele é conhecido como um contrato flexível, onde possíveis alterações podem ser desempenhadas com o passar do tempo.
Já o contrato social para o empresário individual é conhecido como Requerimento de Empresário, onde é um formulário criado pelo Governo Federal como substituto do Contrato Social em companhias dessa modalidade. Ele possui uma grande desvantagem que é a não possibilidade de alteração, nem inclusão de cláusulas e modificações, por isso, é recomendado para empresas que já possuem um tempo de atuação.
Enquanto isso, o contrato social para companhias EIRELI é chamado também de Ato Constitutivo, onde ele é usado da mesma forma no contrato social e no requerimento de empresário. É nele que é possível aplicar cláusulas adicionais e que melhor se adequem conforme cada companhia.
O MEI não tem a necessidade de um contrato social, visto que não há a permissão de sócios nesse regime de negócio. Assim, o que é permitido é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Ele é um dos modelos mais procurados pelos empresários pela redução de burocracia e facilidade na hora de realizar o pagamento dos impostos. Quer saber se ter uma sociedade dentro de sua empresa realmente vale a pena? Confira mais no vídeo abaixo sobre a experiência de Marcelo Germano e inspire-se! https://www.youtube.com/watch?v=rwSLuZrQEfo
Agora que você já sabe tudo sobre como funciona o contrato social, é o momento de entender mais sobre a elaboração do mesmo, desde o processo inicial até as partes mais burocráticas. Leia abaixo:
Quer saber mais sobre como funciona o contrato entre sócios? Confira mais sobre como evitar os perigos mais comuns e evitar problemas no futuro em seu negócio! https://www.youtube.com/watch?v=7_CK4EJfyqw&t=2171s Gostou desse conteúdo? Continue sempre acompanhando o blog EAG para receber informações completas sobre dicas e aplicações que podem ser executadas dentro de sua companhia. Além disso, não deixe de nos seguir em nossas redes sociais para saber mais sobre as nossas novidades e entender mais como funciona o programa EAG!