7 de julho de 2022
A demissão de um funcionário nunca é uma ação fácil dentro de uma empresa, independente de quais sejam os motivos, é preciso ter estômago e enfrentar a questão com calma e atenção. Um dos tópicos a ser checado é a necessidade do aviso prévio, um direito previsto em lei para contratos de trabalho na modalidade PJ e CLT.
Tanto quando a demissão parte por decisão do colaborador ou da empresa, o aviso prévio precisa ser cumprido. Entretanto, existe mais de uma alternativa para segui-lo. Ele pode ser indenizado ou trabalho. Mas, qual é a melhor alternativa?
Confira a seguir tudo o que você, líder de uma empresa, precisa saber sobre o aviso prévio.
O aviso prévio é quando acontece – seja por parte do empregador ou do colaborador -, a informação sobre a finalização do contrato de trabalho de forma antecipada.
Ele acontece de forma unilateral, sendo exclusivo dos contratos que possuem tempo indeterminado.
É importante destacar que ele foi estabelecido pela CLT, referente ao período de 30 dias que o empregado deve continuar exercendo seu trabalho até que finalize os serviços prestados.
É um dos meios para garantir mais conforto para ambas as partes, onde o trabalhador pode procurar outro emprego, enquanto o empregador pode remanejar ou buscar novos profissionais para aquela vaga.
Entender o aviso prévio é uma das obrigações por parte dos empregadores, visto que ele é um dos maiores geradores de novos processos na instância da Justiça de Trabalho, segundo o TST.
Ele está previsto no contrato de trabalho no regime CLT quando encerrado, por isso, comandante, saiba exatamente como ele funciona e evite problemas em sua organização.
Se a empresa não cumprir o aviso prévio, o colaborador pode acionar a Justiça do Trabalho, da qual cobrará por todos os valores devido, sem falar na aplicação de uma multa no valor de um salário caso a ação seja ganha.
Seja o colaborador ou a empresa, deve-se avisar do interesse de finalizar o contrato.
Quando é o empregador que dispensa o funcionário, a empresa tem a obrigação de manter esse contrato por mais 30 dias + período proporcional para certos casos.
Caso esses 30 dias sejam dispensados pela companhia, deve-se realizar o pagamento do valor referente ao mês ou tempo proporcional.
Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, a empresa pode dispensá-lo dessa ação, aceitando a rescisão.
Assim, ele não precisa trabalhar pelo período, mas, também não recebe o valor referente aquele mês.
Clique no podcast abaixo e leia mais sobre quais são as vantagens referentes ao aviso prévio e saiba aplicá-la!
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O aviso prévio indenizado é quando o período dos 30 dias é pago, porém, não trabalhado.
Caso o empregado peça por demissão, mas não pode ou não quer cumprir esse período e assim, o empregador não o dispense dessa obrigação, terá descontos referentes as verbas rescisórias.
Quando há a dispensa sem justa causa, o patrão pode deixar o trabalhador livre dos 30 dias do cargo, mas, tem a obrigação de indenizar o empregado.
É usado como base para cálculo o último valor de ganho do colaborador.
Sendo assim, é preciso calcular o valor bruto, incluindo demais adicionais como insalubridade, noturno e outros.
Esse cálculo também incluir o valor das férias, décimo terceiro e a multa de FGTS (40%).
Já o aviso prévio trabalhado é quando a empresa exige com que o colaborador cumpra seu serviço durante esse período, independente de quem foi o iniciante da demissão.
Assim, o salário pago é correspondente ao mês trabalhado.
Se a iniciativa for da companhia, o empregado pode escolher – sem descontos em seu salário -, entre:
Ademais, caso o negócio consiga um novo colaborador, o antigo funcionário será dispensado do período sem a necessidade do cumprimento completo.
No caso do aviso prévio trabalhado, a empresa pode pedir com que o trabalhador cumpra os próximos 30 dias.
Caso ele consiga um emprego nesse período, pode ser dispensado dos dias restantes, ou, pedir a redução de 2 horas na jornada diária.
Mas, se a empresa dispensar o funcionário nos últimos 30 dias trabalhados, deve indenizá-lo em todo o período.
Mas, se o empregado resolver não cumprir os 30 dias, terá valores rescisórios descontados do período trabalhado.
Depois da implementação da reforma trabalhista, há a possibilidade de realizar um acordo entre ambas as partes, chamada de rescisão por acordo mútuo.
Nesse caso, quando há o acerto trabalhista, o profissional pode trabalhar por 15 dias e receber a indenização correspondente, além da metade da multa diante do FGTS.
Enquanto isso, as verbas rescisórias são pagas comumente, porém, vale destacar que o empregado não possui direito ao seguro-desemprego.
A carta de demissão é um documento do qual pode ser usado para formalizar as ações do empregado que sairá da empresa.
Geralmente já se sabe sobre a saída do colaborador, porém, a carta de demissão é um meio oficial para concluir o processo.
Em meios jurídicos, a empresa precisa ter essa comprovação de que o trabalhador solicitou sua saída, visto que as verbas rescisórias são menores nesse caso do que quando a companhia manda-o embora.
Nesse caso, a carta precisa conter:
Primeiramente, é preciso que a empresa instale em sua cultura organizacional a questão do feedback e do acompanhamento do funcionário.
Assim, pode guiar e garantir que o mesmo esteja executando seu trabalho da maneira mais correta e esperada, do contrário, deve-se usar esse momento de conversa para expor as melhorias que devem ser efetuadas.
O procedimento de feedback é essencial para que o colaborador consiga ter uma noção se está correspondendo a aquilo que foi combinado com a empresa.
Existem dois tipos de demissões que podem acontecer:
Veja abaixo um passo a passo simplificado de como demitir um funcionário da maneira mais correta e digna para ambas as partes:
Quer saber mais detalhes sobre como realizar a demissão da forma mais correta? Confira abaixo informações completas no podcast EAG disponível no Spotify:
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