23 de novembro de 2023
A legislação trabalhista brasileira oferece diferentes modalidades de contratação para as empresas poderem escolher a que mais atende suas necessidades.
É o caso, por exemplo, do contrato por tempo determinado. Você já utilizou essa modalidade para contratar algum funcionário?
Esse tipo de contrato tem várias regras específicas e pode ser uma ótima opção para preencher vagas na sua empresa em momentos pontuais.
Porém, ser diferente não quer dizer que ele não garante direitos aos colaboradores. Por isso, é importante conhecer as regras para realizar esse tipo de contratação de forma legal e não ter problemas ao encerrar o vínculo com o colaborador.
A seguir, conheça as principais informações sobre esse tema e entenda como funciona um contrato por tempo determinado. Aproveite a leitura!
Um contrato por tempo determinado é aquele que possui data de início e data de término. Isto é, já na admissão o colaborador sabe que em uma determinada data seu contrato se encerrará.
Esse formato de contratação pode ser muito útil à sua empresa. Afinal, ele permite que você contrate um funcionário apenas pelo tempo necessário, sem ter que arcar com os altos custos de uma demissão sem justa causa quando a necessidade cessar.
Ou seja, ele pode ser usado para atividades pontuais criadas para suprir demandas sazonais, por exemplo, e até mesmo para fazer um período de experiência com o colaborador, já que o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado.
Ao final do prazo previamente estabelecido, o vínculo pode ser encerrado sem que a empresa tenha que arcar com a multa de 40% do FGTS.
Depois de entender o que é contrato por tempo determinado, é preciso saber que ele é previsto na legislação brasileira e segue regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 9.601/98 que trata especificamente sobre o tema.
Sendo assim, a empresa deve fazer a anotação na carteira de trabalho do funcionário, oficializando a negociação entre as partes por meio de um contrato.
Nele, é preciso constar todos os detalhes da contratação, como:
Para a contratação ser feita totalmente conforme a lei, é importante que a empresa conheça as regras que um contrato desse tipo possui.
Nesse sentido, muitas delas são iguais a de outras formas de contratação. Porém, há algumas peculiaridades, como:
Caso o contrato seja utilizado para fins de experiência, existe uma exceção para a regra do prazo. Nesses casos, o contrato poderá ter duração máxima de 90 dias.
Além disso, preste muita atenção no prazo: se ele ultrapassar 2 anos, o contrato passa automaticamente a ser por tempo indeterminado.
Com isso, o que foi estipulado anteriormente não é mais válido e, para demitir o funcionário sem justa causa a empresa precisará pagar todos os direitos previstos na CLT.
Confira também: Contrato social: entenda a importância dele para a empresa
Outro ponto importante que a empresa precisa se atentar ao contratar um colaborador por tempo determinado, é que ele terá diversos direitos que a CLT prevê. Entre eles, estão:
Porém, existem algumas diferenças no momento da rescisão do contrato. Quando o contrato termina, o trabalhador não tem direito a:
Os direitos elencados acima não são válidos para o funcionário contrato por prazo determinado justamente porque não haverá uma demissão sem justa causa, pois desde o início o prazo de conclusão do contrato já estava combinado entre a empresa e o empregado.
Quando o assunto é a contratação por prazo determinado, é comum que as empresas tenham dúvidas e até mesmo confundam essa modalidade com o contrato de trabalho temporário.
Porém, são duas modalidades distintas que têm diferenças pontuais.
Veja as principais diferenças abaixo:
Agora que você já sabe melhor como fazer um contrato de trabalho por tempo determinado, aproveite essa modalidade de contratação para suprir lacunas na sua empresa.
No entanto, não se esqueça de seguir as regras e observar todos os direitos que a legislação garante ao colaborador. Assim, você poderá suprir a necessidade da empresa e reduzir custos de contratação, sem deixar margem para processos trabalhistas no futuro
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