Contrato social: desvende seu potencial empresarial
02.01.2023
Muito se fala sobre empresas e documentação, principalmente no termo "contrato social", mas, você sabe exatamente do que ele trata? É nesse documento que constam todos os dados do negócio, desde os fundadores até qual é o ramo de atuação, assim, toda companhia brasileira precisa ter um para estar legalizado perante os órgãos públicos. Quer saber mais sobre essa temática? Confira abaixo mais informações e fique por dentro de como essa questão influencia seu negócio!
Você sabia que existem vários tipos de contrato social que podem ser aplicados dentro de sua empresa? Confira mais sobre cada um deles abaixo:
O que é contrato social?
O contrato social é o documento que regulariza os dados e questões de uma sociedade perante o Governo, independente de qual seja o regime em que ela esteja aplicada. Ela é basicamente uma certidão de nascimento da companhia, onde constam informações sobre os sócios, seus direitos, deveres e muito mais. Depois que a parceria é realizada, esse documento precisa ser registrado no tempo de 30 dias no cartório ou uma junta comercial. Quer saber o que é preciso para que uma sociedade venha a dar certo? Confira abaixo mais do que você deve aplicar em sua companhia com Marcelo Germano e dicas de Julio Müller. https://www.youtube.com/watch?v=YNefQtlucow&t=70sQual é a função do contrato social?
O contrato social é quem define algumas questões primordiais sobre um negócio, como:- Quem são os sócios e responsáveis pela empresa;
- Quais são as condições de funcionamento dentro da sociedade;
- Comprovar a regularidade e condição da corporação;
- É necessário na abertura de uma conta bancária;
- É requisitado em licitações.
Quais são os tipos de contrato social?

Sociedade Limitada (LTDA)
Conhecido como o contrato social mais comum, ele delimita uma quantidade precisa de sócios, onde cada um tem seus direitos e deveres aplicados, derivando assim esse nome. Ele é conhecido como um contrato flexível, onde possíveis alterações podem ser desempenhadas com o passar do tempo.Empresário Individual (EI)
Já o contrato social para o empresário individual é conhecido como Requerimento de Empresário, onde é um formulário criado pelo Governo Federal como substituto do Contrato Social em companhias dessa modalidade. Ele possui uma grande desvantagem que é a não possibilidade de alteração, nem inclusão de cláusulas e modificações, por isso, é recomendado para empresas que já possuem um tempo de atuação.Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Enquanto isso, o contrato social para companhias EIRELI é chamado também de Ato Constitutivo, onde ele é usado da mesma forma no contrato social e no requerimento de empresário. É nele que é possível aplicar cláusulas adicionais e que melhor se adequem conforme cada companhia.Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI não tem a necessidade de um contrato social, visto que não há a permissão de sócios nesse regime de negócio. Assim, o que é permitido é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Ele é um dos modelos mais procurados pelos empresários pela redução de burocracia e facilidade na hora de realizar o pagamento dos impostos. Quer saber se ter uma sociedade dentro de sua empresa realmente vale a pena? Confira mais no vídeo abaixo sobre a experiência de Marcelo Germano e inspire-se! https://www.youtube.com/watch?v=rwSLuZrQEfoComo fazer um contrato social?
Agora que você já sabe tudo sobre como funciona o contrato social, é o momento de entender mais sobre a elaboração do mesmo, desde o processo inicial até as partes mais burocráticas. Leia abaixo:- Escolha os sócios: é preciso especificar quem são os sócios da companhia, assim como as atribuições de cada um deles;
- Atividades e serviços prestados: nesse documento é preciso constar quais são os produtos e serviços que são desenvolvidos pelo seu negócio. É interessante observar a lista do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas) -, escolhendo a sua, além de emitir as notas fiscais correspondente a companhia e a atividade executada;
- Escolha o regime do negócio: agora é o momento de selecionar qual dos estilos acima é o que melhor se encaixa com os padrões de sua companhia;
- Defina um pró-labore: os sócios administradores possuem o direito a terem um pró-labore, que é um pagamento para os administradores da companhia, como um salário. Ele precisa constar no contrato social, mesmo que seu pagamento não seja obrigatório;
- Crie as regras: qualquer tipo de mudança ou decisão importante de sua companhia deve estar registrada diretamente no contrato social de seu negócio, seja a composição de novos sócios, a aderência de empréstimo, distribuição de lucros e muito mais;

QUEM É MARCELO GERMANO
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Marcelo Germano, empresário há mais de 25 anos e dono de 5 empresas de diferentes segmentos, criador do método Empresa Autogerenciável.
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Criou o método para ajudar o dono de uma pequena ou média empresa, que esteja vivendo no caos com os seus funcionários, a conquistar uma equipe que não dependa dele para funcionar.
CONHEÇA MAIS SOBRE O MARCELO

QUEM É ROGÉRIO VALENTIM
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Empresário com experiência em vários segmentos, atuando como CEO no EAG - Empresa Autogerenciável.
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Formado em Propaganda e Marketing pela ESPM, também é CEO na Lumma Despachante e sócio-fundador na Techslab.
CONHEÇA MAIS SOBRE O ROGÉRIO
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