17 de outubro de 2023
Você sabia que todo colaborador tem direito a 10 minutos diários de tolerância de atraso? Essa medida, prevista na CLT, permite que o funcionário que passou por algum imprevisto ao ir ao trabalho não seja penalizado pela empresa.
Afinal, acidentes acontecem, provocando atrasos. No entanto, quando ocorre com frequência e sem motivos aparentes, é preciso acionar o alerta e saber como lidar com a situação.
Neste artigo, você vai entender melhor o que a lei dispõe sobre o atraso e ainda conferir dicas para evitar o atraso dos colaboradores.
A tolerância de atraso é basicamente um período a que todo funcionário tem direito de modo a superar um atraso e chegar à empresa em um horário que não afete o andamento das suas atividades.
No horário de trabalho, potenciais imprevistos ocorrem, causando atraso dos funcionários. Por isso há essa tolerância.
Às vezes, o despertador não toca, o meio de transporte estraga ou fica preso no trânsito em razão de um acidente.
Esses eventos são passíveis de ocorrer; por isso, é importante uma tolerância de atraso para solucionar um imprevisto que esteja fora do controle do colaborador.
A CLT prevê a tolerância de atraso no trabalho que as empresas podem aceitar. Segundo o artigo 58, do Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, o atraso é permitido aos funcionários em até 10 minutos, sem receber nenhum tipo de penalidade, como o desconto no salário.
No entanto, caso o período de atraso ultrapasse 10 minutos, esse período é descontado do salário do colaborador.
Da mesma forma, caso o colaborador precise permanecer na empresa por mais de 10 minutos após o expediente, a empresa terá de computar como hora extra.
Outro ponto importante: a contagem de minutos é diária e pode ser somada a outros atrasos no dia.
Por exemplo, se o colaborador se atrasar 5 minutos na entrada e mais 5 na volta do intervalo, esse período será somado como 10 minutos de atraso. Nesse cenário, o colaborador já terá atingido a quantidade máxima de atraso em um dia.
Além de saber quanto tempo de tolerância de atraso no trabalho a empresa pode aceitar, também é preciso considerar que existem diferentes tipos de atraso no trabalho. Ao todo, são 4, que você conhecerá a seguir.
O colaborador apresenta um motivo real de atraso ao trabalho. Geralmente, são atrasos que ocorrem poucas vezes, e o motivo costuma ser algo que está fora do controle do colaborador.
O atraso da jornada ocorre sem a apresentação de um motivo, causado por falta de motivação ou insatisfação com o trabalho.
As faltas não justificadas são aquelas em que o colaborador não apresenta um motivo pela falta no serviço, como um atestado médico. Nesses casos, a empresa poderá descontar o dia, já que não houve expediente.
Por fim, as faltas justificadas são as que o trabalhador se ausenta do trabalho em razão de:
Aqui também se encaixam paralisações da empresa, acidentes de trabalho e doenças comprovadas por atestado médico.
Segundo a Lei, a empresa pode, sim, aplicar advertência ao funcionário que se atrase mais do que o limite estipulado, de 10 minutos, sem uma justificativa aceitável para o ocorrido.
Nesses cenários, o ideal é dar a chance ao funcionário de melhorar o comportamento e evitar novos atrasos. Para isso, aplicam-se as advertências gradualmente, da seguinte maneira:
Ao oportunizar a melhoria, você se posiciona como um líder compreensivo, que não aplica penalidades em aspectos pontuais, mas, sim, quando o próprio colaborador não corrige o comportamento.
Se, após as advertências, o colaborador não melhorar o comportamento, a demissão por justa causa pode ser a melhor solução.
Caso na sua empresa ocorram atrasos frequentes dos colaboradores, algumas medidas são aplicáveis.
O cuidado com o clima organizacional é essencial para diminuir atrasos. Quando muitos funcionários estão insatisfeitos com o trabalho, eles ficam desmotivados, afetando o trabalho.
A partir disso, as entregas são de má qualidade ou há atrasos no planejamento, e os funcionários adotam o comportamento de se atrasar para o trabalho; com o tempo, isso passa a ser habitual.
Mas, ao cuidar do clima organizacional e aplicar medidas que mantenham os funcionários satisfeitos com o trabalho, a empresa consegue eliminar os atrasos, e a equipe desempenha um bom trabalho.
Numa gestão humanizada, a empresa visualiza mais do que os números, cargos e as funções: enxerga as pessoas. Quando a gestão humanizada é aplicada, o gestor é mais empático no trabalho, permitindo uma abertura maior dos funcionários.
Com essa prática, o funcionário fica mais confiante na empresa e se sente confortável para falar sobre o que gosta e daquilo que está desconfortável, de forma que seja possível encontrar a melhor solução.
Outra dica para evitar os atrasos é buscar compreender como e porque de fato acontecem.
Muitas vezes, o colaborador não passa por problemas no trabalho, mas enfrenta desafios em casa, na faculdade ou até no caminho ao trabalho.
Por isso, é importante escutar e entender o lado dele. Somente assim, haverá um consenso, que evite os atrasos e contribua para um bom trabalho.
Por fim, estabelecer uma cultura de feedback é uma prática que auxilia tanto a empresa quanto o funcionário. Além disso, ajuda a implementar as dicas que listamos antes.
Pelo feedback, o funcionário reconhece onde está acertando ou errando para assim se aperfeiçoar. Por outro lado, a empresa retém seus talentos, além de obter um retorno do próprio funcionário acerca do andamento dos processos da empresa.
Assim, com a prática, a empresa aprende a ouvir mais seus funcionários, colaborando para uma gestão mais humanizada. E mais, o feedback ao funcionário proporciona um conhecimento da situação do clima organizacional e do nível de satisfação com o trabalho.
Em quase toda empresa, há um colaborador que sempre se atrasa para o início do expediente ou compromissos importantes. Nesse cenário, é recomendado aplicar algumas medidas e evitar mais atrasos no futuro:
Observe que o desconto no salário só ocorre quando o colaborador se atrasa mais de 10 minutos por dia. Nesse caso, como apenas a empresa conhece o custo de um funcionário, existe o direito, por lei, de descontar o tempo de atraso do salário.
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