17 de março de 2021
Caro Comandante,
Você está na dúvida em qual modelo de contratação você vai fazer?
CLT ou PJ?
Quais as vantagens? E as desvantagens?
Sabendo o que eu sei, sabendo da realidade dos encargos trabalhistas no Brasil, impostos brasileiros…
Eu tendo a acreditar que o tipo de contratação ganha-ganha é o modelo PJ.
O que eu quero dizer é que no PJ é uma relação onde tanto a empresa ganha, quanto o colaborador também.
Já o CLT, quando você analisa no final do dia de maneira fria, é um modelo ruim não só para a empresa…
Mas também para o trabalhador.
Sabe por que que, do ponto de vista dos encargos brasileiros, o PJ é melhor que o CLT?
Vou te explicar através de um exemplo.
Imagina que você tem um funcionário CLT que ganha R$10 mil por mês.
Então, o que acontece: vai sair dos cofres da empresa, por volta de R$16 mil, para pagar esse funcionário.
Esse valor está contando com encargos, impostos, benefícios, etc.
Desse cálculo, o que vai entrar no bolso do funcionário será o valor em torno de R$7 mil.
O resto do valor fica nos cofres do governo nas mais diversas formas.
Agora, quando a pessoa é PJ…
Digamos que o salário dessa pessoa é de R$14 mil.
Da empresa, vai sair os R$14 mil que é o salário do funcionário.
Após a pessoa pagar os impostos e encargos, vai entrar por volta de R$12 mil.
Ou seja, a empresa paga menos e o funcionário recebe bem mais.
Se a gente olhar através desse aspecto, como mostrado no exemplo, de fato o PJ é uma relação ganha-ganha.
Porém, a CLT traz alguns direitos, como vantagem para o trabalhador.
E aí, o que eu já vi acontecer:
Muitas vezes, o empresário contrata o colaborador como PJ, faz algumas coisas erradas que contrariam a lei ou não respeita o que a lei diz…
E sabe o que acontece?
Nesse caso, o colaborador PJ vai aproveitar o melhor dos dois mundos.
E isso acontece por conta desse desrespeito ou negligência do empresário em relação às leis.
Tendo isso em mente, vou explicar mais ou menos o cenário:
Enquanto esse colaborador está trabalhando contigo, tudo está a mil maravilhas: ele aproveita todos os benefícios do PJ.
Mas depois que ele sai da empresa, ele vai poder entrar com uma ação trabalhista, exigindo os direitos do modelo CLT.
estou querendo dizer que todas as pessoas que optam por trabalhar dessa maneira, vai fazer isso?
Não, não quero dizer isso.
O que eu quero dizer é que se você comete o erro de contrariar e até desrespeitar a lei, dá brecha para esse tipo de coisa acontecer.
Primeiramente, você deve entender o que a lei diz a respeito, que é o seguinte:
“Caracteriza-se regime de trabalho CLT, quando existem cinco elementos que caracterizam o emprego, a relação de emprego, que é:
O trabalho ser realizado por pessoa física, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.”
Ou seja, se ele tem essas cinco características, caracteriza-se como emprego no modelo CLT.
E muitas vezes, sabe o quê que acaba acontecendo?
O empresário tem um funcionário, ele é CLT.
Daí o empresário manda esse colaborador embora, como CLT… e contrata ele novamente como PJ.
Olha, se você fizer isso…
Pode ter a certeza de que se esse colaborador abrir uma ação trabalhista contra você, ele vai ganhar.
Enfim, você deve consultar um bom advogado para não correr riscos.
Verifiquem se você pode fazer esse tipo de coisa ou não,
Em alguns casos, a ação do exemplo que dei pode ser o melhor a se fazer, mas em outros casos não é o melhor.
Por isso, para evitar entrar numa enrascada…
Consulte um bom advogado;
E se clique aqui para você saber como eu posso te ajudar.
E para te ajudar a esclarecer mais sobre esse tema, vou deixar um vídeo abaixo: