15 de setembro de 2022
O momento de contratar um funcionário exige muita atenção, cuidado e estudo por parte da empresa, afinal, é natural que se queira uma pessoa apta e comprometida em executar as ações que lhe foram delegadas.
Porém, nem sempre é o que acontece, sendo preciso assim, demitir esse colaborador. Essa questão pode acontecer tanto com aqueles mais velhos de casa quanto os mais novos, por muitas razões.
Mas, é preciso atenção! Existem casos específicos em que não há a possibilidade de demitir um indivíduo, você sabia?
Confira abaixo quais são essas especificidades, o que deve ser feito em cada um deles e fique atento!
Como saber quando demitir um funcionário?
Existem várias razões e questões para que um funcionário seja demitido, por isso, confira abaixo mais sobre quando essa ação merece atenção e quando aplicá-la:
Esses são apenas alguns dos fatores mais motivadores que podem incentivar a demissão de um funcionário, mas, é claro que existem tantos outros que podem ser específicos da sua companhia.
Por isso, saber como demitir um funcionário é primordial para que maiores problemas sejam evitados, como processos e muitas variações.
Confira no podcast abaixo mais sobre como demitir um funcionário e aplique as dicas na próxima vez que tiver que fazer isso em seu negócio!
Existem algumas situações específicas em que um funcionário não pode ser demitido!
Confira quais são elas abaixo:
O trabalhador que sofreu um acidente dentro do ambiente de trabalho ou relacionado ao cargo, ou, que está com alguma doença ocasionada pela função exercida, não pode ser demitido. Além disso, ele possui o direito de receber o INSS e também o auxílio-doença, de forma que consiga realizar o tratamento para uma recuperação digna.
Quando ele volta da licença, ele não pode ser demitido pelo próximo 1 ano, ou seja, pelos próximos 12 meses. Nesse caso, deve retornar ao cargo anterior, ou, ser remanejado para outro que esteja dentro de suas limitações.
No caso das empresas que realizarem essa demissão antes ou no tempo da estabilidade do afastamento, terão que:
Além disso, o colaborador tem a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, portanto, é sempre interessante ter cuidado nesse caso.
Como citado anteriormente, existem várias doenças que foram definidas pelo próprio Ministério da Saúde relacionadas ao ambiente de trabalho. Uma delas é a LER – Lesão por Esforços Repetitivos -, e a Síndrome de Burnout, que tem ganhado cada vez mais espaço por entre a mídia ultimamente. Em ambos e muitos outros casos, o colaborador não pode ser demitido quando isso é causado pelo espaço corporativo.
Nesse caso, se a empresa mesmo assim o demitir, o funcionário terá direito a:
Dentro da legislação se prevê que gestantes não podem ser demitidas desde o momento da confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Essa também é uma lei válida para casos da morte do bebê durante o parto e para contratadas ainda em período de experiência. As mulheres que sofrem com aborto voluntário tem direito a repouso remunerado de duas semanas, além de poderem retornar a função que antes era ocupada sem demais problemas.
No caso da empresa realizar a demissão da mulher em qualquer uma das situações acima, terá que arcar com:
Especificamente para funcionários relacionados a instituições beneficentes, filantrópicas e religiosas, é direito ter estabilidade nos seguintes casos:
É interessante que você, tanto funcionário quanto comandante, informe-se sobre quais são os casos em que pode acontecer essa demissão ou não, mais precisamente sobre a profissão ou cargo exercido. No caso da empresa que demitir o colaborador que possui essa proteção, terá que arcar com:
Essa questão assegura com que tenha-se independência da entidade sindical, assim, impede-se que os diretores demitam alguém por perseguição patronal. Dessa forma, o trabalhador pode atuar na negociação com o empregador, defendendo todos os interesses dessa categoria sem que tenha medo de sofrer alguma represália. Essa estabilidade começa desde o início da candidatura ao cargo até um ano após o mandato ter seu fim, mas, é claro, nenhuma falta grave deve acontecer. Nos casos em que isso acontecer, o colaborador deve:
Existem vários momentos da carreira de um colaborador que são classificados como “período de estabilidade”. Assim, alguns desses casos são:
É importante destacar que cada caso possui uma aplicação diferenciada de penalidade no caso da demissão, por isso, vale a pena conversar com o seu advogado e verificar com mais cuidado.
Por fim, em casos onde acontecem falhas derivadas da liderança e que acabam respingando no colaborador, é preciso pensar duas vezes antes de executar a demissão. Essa é uma ação indicada para reduzir a taxa de turnover da empresa e claro, dar uma segunda chance para o trabalhador, investindo em talentos e pessoas que merecem sua atenção.
É preciso ter muita certeza nos casos em que se demitirá um colaborador, afinal, pode ser que no futuro tenha-se mais clareza do erro cometido e assim, será difícil voltar atrás.
Confira no vídeo abaixo mais sobre os conselhos de Marcelo Germano sobre quando saber exatamente o momento certo de demitir o funcionário e fique atento:
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