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Quando um funcionário não pode ser demitido? As 7 situações a evitar

15 de setembro de 2022

O momento de contratar um funcionário exige muita atenção, cuidado e estudo por parte da empresa, afinal, é natural que se queira uma pessoa apta e comprometida em executar as ações que lhe foram delegadas.

Porém, nem sempre é o que acontece, sendo preciso assim, demitir esse colaborador. Essa questão pode acontecer tanto com aqueles mais velhos de casa quanto os mais novos, por muitas razões.

Mas, é preciso atenção! Existem casos específicos em que não há a possibilidade de demitir um indivíduo, você sabia?

Confira abaixo quais são essas especificidades, o que deve ser feito em cada um deles e fique atento!
 

Como saber quando demitir um funcionário?

Como saber quando demitir um funcionário?

Existem várias razões e questões para que um funcionário seja demitido, por isso, confira abaixo mais sobre quando essa ação merece atenção e quando aplicá-la:

  • Falta de comprometimento de entrega e engajamento com o time;
  • Problemas interpessoais com as outras pessoas da equipe;
  • Não alinhamento com a cultura organizacional e valores da empresa;
  • Falta de interesse em qualificação;
  • Redução de custos.

Esses são apenas alguns dos fatores mais motivadores que podem incentivar a demissão de um funcionário, mas, é claro que existem tantos outros que podem ser específicos da sua companhia.

Por isso, saber como demitir um funcionário é primordial para que maiores problemas sejam evitados, como processos e muitas variações.

Confira no podcast abaixo mais sobre como demitir um funcionário e aplique as dicas na próxima vez que tiver que fazer isso em seu negócio!


 

Quando um funcionário NÃO pode ser demitido?

Existem algumas situações específicas em que um funcionário não pode ser demitido!

Confira quais são elas abaixo:

1. Acidente de trabalho

O trabalhador que sofreu um acidente dentro do ambiente de trabalho ou relacionado ao cargo, ou, que está com alguma doença ocasionada pela função exercida, não pode ser demitido. Além disso, ele possui o direito de receber o INSS e também o auxílio-doença, de forma que consiga realizar o tratamento para uma recuperação digna.

Quando ele volta da licença, ele não pode ser demitido pelo próximo 1 ano, ou seja, pelos próximos 12 meses. Nesse caso, deve retornar ao cargo anterior, ou, ser remanejado para outro que esteja dentro de suas limitações.

No caso das empresas que realizarem essa demissão antes ou no tempo da estabilidade do afastamento, terão que:

  • Pagar as parcelas rescisórias que estão na legislação trabalhista;
  • Pagar um valor extra;
  • Pagar multa relacionada a demissão.

Além disso, o colaborador tem a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, portanto, é sempre interessante ter cuidado nesse caso.

2. Doença ocupacional

Como citado anteriormente, existem várias doenças que foram definidas pelo próprio Ministério da Saúde relacionadas ao ambiente de trabalho. Uma delas é a LER – Lesão por Esforços Repetitivos -, e a Síndrome de Burnout, que tem ganhado cada vez mais espaço por entre a mídia ultimamente. Em ambos e muitos outros casos, o colaborador não pode ser demitido quando isso é causado pelo espaço corporativo.

Nesse caso, se a empresa mesmo assim o demitir, o funcionário terá direito a:

  • Reintegração na empresa;
  • Indenização por danos morais;
  • Indenização por danos estéticos;
  • Indenização por danos materiais.

3. Gravidez

Dentro da legislação se prevê que gestantes não podem ser demitidas desde o momento da confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Essa também é uma lei válida para casos da morte do bebê durante o parto e para contratadas ainda em período de experiência. As mulheres que sofrem com aborto voluntário tem direito a repouso remunerado de duas semanas, além de poderem retornar a função que antes era ocupada sem demais problemas.

No caso da empresa realizar a demissão da mulher em qualquer uma das situações acima, terá que arcar com:

  • Saldo correspondente ao salário – 9 meses;
  • Férias proporcionais – 9/12 avos + valor do terço constitucional;
  • Depósito do FGTS + a quantia correspondente a multa de 40%;
  • 13º salário de acordo com a quantia proporcional;
  • Aviso prévio com o valor da projeção designada até o fim do período de estabilidade.

4. Vésperas de aposentadoria

Especificamente para funcionários relacionados a instituições beneficentes, filantrópicas e religiosas, é direito ter estabilidade nos seguintes casos:

  • Caso faltem apenas seis meses para a aposentadoria, mas, é preciso que o indivíduo tenha exercido suas funções na mesma companhia pelo tempo maior de três anos; e
  • Quando faltam 12 meses, é preciso que se tenha trabalhado para a mesma companhia pelo tempo maior de 10 anos.

É interessante que você, tanto funcionário quanto comandante, informe-se sobre quais são os casos em que pode acontecer essa demissão ou não, mais precisamente sobre a profissão ou cargo exercido. No caso da empresa que demitir o colaborador que possui essa proteção, terá que arcar com:

  • Reintegração na empresa;
  • Pagar indenização por dano moral e material.

5. Dirigentes sindicais

Essa questão assegura com que tenha-se independência da entidade sindical, assim, impede-se que os diretores demitam alguém por perseguição patronal. Dessa forma, o trabalhador pode atuar na negociação com o empregador, defendendo todos os interesses dessa categoria sem que tenha medo de sofrer alguma represália. Essa estabilidade começa desde o início da candidatura ao cargo até um ano após o mandato ter seu fim, mas, é claro, nenhuma falta grave deve acontecer. Nos casos em que isso acontecer, o colaborador deve:

  • Ser recontratado novamente;
  • Ter direito aos seus salários do período que ficou afastado;
  • Entrar com uma ação trabalhista.

6. Período de estabilidade

Existem vários momentos da carreira de um colaborador que são classificados como “período de estabilidade”. Assim, alguns desses casos são:

  • Em casos de acidente de trabalho;
  • Casos de doença derivadas do trabalho;
  • Mulheres gestantes, que sofreram aborto espontâneo ou em casos de bebê natimorto;
  • Casos de Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • Dirigentes sindicais;
  • Para os representantes dos empregados integrantes da Comissão de Conciliação Prévia;
  • Para casos de integrantes do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS);
  • No caso de empregados que foram eleitos diretores de sociedades cooperativas;
  • Aqueles que são integrantes do Conselho Curador do FGTS.

É importante destacar que cada caso possui uma aplicação diferenciada de penalidade no caso da demissão, por isso, vale a pena conversar com o seu advogado e verificar com mais cuidado.

7. Falha da liderança

Por fim, em casos onde acontecem falhas derivadas da liderança e que acabam respingando no colaborador, é preciso pensar duas vezes antes de executar a demissão. Essa é uma ação indicada para reduzir a taxa de turnover da empresa e claro, dar uma segunda chance para o trabalhador, investindo em talentos e pessoas que merecem sua atenção.

É preciso ter muita certeza nos casos em que se demitirá um colaborador, afinal, pode ser que no futuro tenha-se mais clareza do erro cometido e assim, será difícil voltar atrás.

Confira no vídeo abaixo mais sobre os conselhos de Marcelo Germano sobre quando saber exatamente o momento certo de demitir o funcionário e fique atento:

 


 

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Quem é marcelo germano

Marcelo Germano, empresário há mais de 25 anos e dono de 5 empresas de diferentes segmentos, criador do método Empresa Autogerenciável.

Criou o método para ajudar o dono de uma pequena ou média empresa, que esteja vivendo no caos com os seus funcionários, a conquistar uma equipe que não dependa dele para funcionar.

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Quem é ROGÉRIO VALENTIM

Empresário com experiência em vários segmentos, atuando como CEO no EAG - Empresa Autogerenciável

Formado em Propaganda e Marketing pela ESPM, também é CEO na Lumma Despachante e sócio-fundador na Techslab.

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