13 de fevereiro de 2023
Um dos modelos mais comuns de negócios são as sociedades, onde duas ou mais pessoas se unificam para a criação de uma empresa, seja por questões financeiras ou pela parceria em si. Está pensando em iniciar uma junção ou até mesmo modificar qual seja o modelo atual para outro? Confira abaixo mais sobre como funciona esse processo!
Uma sociedade empresarial é quando uma ou mais pessoas se juntam para formar uma empresa, um projeto, lançar um novo produto ou tantas possibilidades, sempre com o foco na forma legal. Mesmo que pareça mais simples do que parece, é preciso ter vários cuidados durante a criação, ampliação e formalização desse ação, assim como planejamento estratégico e auxílio financeiro.
Se você quer iniciar essa unificação ou modificar o atual modelo em sua empresa, vale a pena verificar abaixo quais são os modelos existentes e que podem valer a pena. Confira!
Aqui há a união entre dois ou mais indivíduos para que façam a mesma atividade, seja para prestar serviços, desenvolver um modelo de negócio ou até mesmo um produto. Um exemplo simples é um escritório de advogados, onde há essa troca de favores ou experiências.
A Sociedade Limitada é uma empresa da qual já possui mais de um sócio, onde há uma divisão aplicada no Contrato Social, onde o capital aplicado deve ser investido na empresa exclusivamente. Assim, os sócios envolvidos tem a definição da porcentagem de cada um, sejam eles majoritários ou repartido.
A sociedade em nome coletivo é exclusivamente para pessoas físicas, onde são responsáveis de maneira solidária e sem limitação das obrigações. Isso mostra que no caso de dívidas, por exemplo, cada sócio será cobrado de forma integral pelo valor. Assim:
De uma maneira resumida, uma sociedade em comandita é feita por sócios que tem uma responsabilidade tanto solidária, subsidiária e ilimitada. Há a limitação da responsabilidade conforme os envolvidos aplicam capital no negócio.
Já a sociedade em comandita por ações é quando há o capital da companhia repartido em ações, dessa forma, a responsabilidade é mista, onde os acionistas respondem pela quantia do que foi adquirido. O acionista diretor é ilimitado e solidário em suas obrigações sociais.
A Sociedade Anônima, ou comumente chamada de S.A., tem como principal característica, a divisão via ações. A participação de cada sócio, conhecidos como acionistas, tem vínculo e limitação conforme a quantidade e o preço das ações disponíveis.
Na Sociedade Cooperativa, a intenção do indivíduo que é o cooperado é procurar por capital e por bens para que os outros cooperados também sejam favorecidos. Todo envolvido em uma sociedade cooperativa também é trabalhador do negócio, assim como cliente. O principal intuito é reduzir os custos de fornecedores, onde as categorias podem ser desde saúde, habitação, produção, educação e muito mais.
Uma Sociedade em Conta de Participação, ou SCP, é uma formação de estrutura onde uma ou mais pessoas se juntam para uma finalidade em comum. Nesse caso, podem fornecer recursos para que o outro use, seja em um período em específico ou para que tenham resultados positivos em conjunto.
A sociedade de advogados surge quando duas ou mais pessoas formalizam um contrato para que contribuam com bens ou serviços, assim como os resultados obtidos. No caso desses profissionais, o serviço oferecido é uma atividade intelectual e não empresarial, assim, deve ter sua formação de forma simples, sem fins lucrativos e de pessoa jurídica.
Segundo dados divulgados pelo portal Leoa, a sociedade limitada é a que domina os modelos aqui no Brasil, onde deve ter no mínimo duas pessoas e seu contrato registrado em uma Junta Comercial. Ele também é chamado de Sociedade Civil, onde as atividades prestadas são relacionadas diretamente a prestação de serviços.
É claro que essa resposta é variável, visto que depende de quais são as especificidades mais interessantes para cada empreendedor, cada sócio e as condições para os envolvidos. Em caso de dúvidas, é preciso se perguntar:
Além de tantas outras questões que precisam estar no radar por parte do comandante e seus parceiros. Assim, evita-se problemas futuros e há um direcionamento mais aplicado. Em qualquer um dos casos, é necessário o auxílio de um advogado ou contador para que todas as dúvidas sejam respondidas. Confira abaixo como funciona a sociedade do EAG e saiba se essa realmente é uma opção que vale a pena dentro de seu negócio! https://youtu.be/rwSLuZrQEfo
A sociedade empresarial é recomendada geralmente para quem deseja dividir as responsabilidades, assim como os lucros, os problemas e ter uma segunda opinião diante dos acontecimentos. Mas, não existem regras definidas que mostram quando ou não firmar essa parceria, isso dependerá muito de cada caso e cada sócio envolvido. Um dos principais motivos é a divisão de questões financeiras, principalmente no início dos negócios, onde há uma quantia menor disponível e recursos reduzidos.
Quer começar uma sociedade empresarial? Veja o passo a passo para se guiar e ter o melhor aproveitamento dessa unificação:
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