Como funciona um contrato por tempo determinado?

23.11.2023
Empresária apertando a mão de um funcionário após fazer um contrato por tempo determinado.

A legislação trabalhista brasileira oferece diferentes modalidades de contratação para as empresas poderem escolher a que mais atende suas necessidades.

É o caso, por exemplo, do contrato por tempo determinado. Você já utilizou essa modalidade para contratar algum funcionário?

Esse tipo de contrato tem várias regras específicas e pode ser uma ótima opção para preencher vagas na sua empresa em momentos pontuais.

Porém, ser diferente não quer dizer que ele não garante direitos aos colaboradores. Por isso, é importante conhecer as regras para realizar esse tipo de contratação de forma legal e não ter problemas ao encerrar o vínculo com o colaborador.

A seguir, conheça as principais informações sobre esse tema e entenda como funciona um contrato por tempo determinado. Aproveite a leitura!

O que é um contrato por tempo determinado?

Um contrato por tempo determinado é aquele que possui data de início e data de término. Isto é, já na admissão o colaborador sabe que em uma determinada data seu contrato se encerrará.

Esse formato de contratação pode ser muito útil à sua empresa. Afinal, ele permite que você contrate um funcionário apenas pelo tempo necessário, sem ter que arcar com os altos custos de uma demissão sem justa causa quando a necessidade cessar.

Ou seja, ele pode ser usado para atividades pontuais criadas para suprir demandas sazonais, por exemplo, e até mesmo para fazer um período de experiência com o colaborador, já que o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado.

Ao final do prazo previamente estabelecido, o vínculo pode ser encerrado sem que a empresa tenha que arcar com a multa de 40% do FGTS.

Como fazer um contrato por tempo determinado?

Depois de entender o que é contrato por tempo determinado, é preciso saber que ele é previsto na legislação brasileira e segue regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 9.601/98 que trata especificamente sobre o tema.

Sendo assim, a empresa deve fazer a anotação na carteira de trabalho do funcionário, oficializando a negociação entre as partes por meio de um contrato.

Nele, é preciso constar todos os detalhes da contratação, como:

  • Tempo de duração;
  • Obrigações das partes;
  • Pagamento de horas extras;
  • Controle de ponto;
  • Tempo possível de prorrogação;
  • Condições para a prorrogação.

Quais regras este contrato possui?

Para a contratação ser feita totalmente conforme a lei, é importante que a empresa conheça as regras que um contrato desse tipo possui.

Nesse sentido, muitas delas são iguais a de outras formas de contratação. Porém, há algumas peculiaridades, como:

  • Tempo máximo de duração de 2 anos;
  • Permitida uma prorrogação desde que o prazo total não ultrapasse 2 anos (por exemplo: é possível prorrogar um contrato temporário de 6 meses por mais de 6 meses, ou de 1 ano por mais 1 ano);
  • Esperar 6 meses para contratar novamente o mesmo funcionário nesta modalidade de tempo determinado.

Caso o contrato seja utilizado para fins de experiência, existe uma exceção para a regra do prazo. Nesses casos, o contrato poderá ter duração máxima de 90 dias.

Além disso, preste muita atenção no prazo: se ele ultrapassar 2 anos, o contrato passa automaticamente a ser por tempo indeterminado.

Com isso, o que foi estipulado anteriormente não é mais válido e, para demitir o funcionário sem justa causa a empresa precisará pagar todos os direitos previstos na CLT.

Confira também: Contrato social: entenda a importância dele para a empresa

Quais direitos este contrato reserva para o trabalhador?

Outro ponto importante que a empresa precisa se atentar ao contratar um colaborador por tempo determinado, é que ele terá diversos direitos que a CLT prevê. Entre eles, estão:

  • Salário compatível com o piso da categoria;
  • FGTS (com direito a liberação do saldo quando o contrato terminar);
  • Pagamento de horas extras;
  • Pagamento de adicional noturno;
  • Vale-transporte;
  • 13º salário;
  • Férias com direito ao acréscimo de 1/3.

Porém, existem algumas diferenças no momento da rescisão do contrato. Quando o contrato termina, o trabalhador não tem direito a:

  • Seguro-desemprego;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Aviso prévio.

Os direitos elencados acima não são válidos para o funcionário contrato por prazo determinado justamente porque não haverá uma demissão sem justa causa, pois desde o início o prazo de conclusão do contrato já estava combinado entre a empresa e o empregado.

Diferenças de trabalho temporário e contrato por prazo determinado

Quando o assunto é a contratação por prazo determinado, é comum que as empresas tenham dúvidas e até mesmo confundam essa modalidade com o contrato de trabalho temporário.

Porém, são duas modalidades distintas que têm diferenças pontuais.

Veja as principais diferenças abaixo:

Contrato de trabalho temporário

  • Prazo de duração: até 90 dias;
  • Forma de contratação: precisa do intermédio de uma empresa especializada que faz a negociação com o profissional;
  • Legislação aplicável: Lei 6.019/74.

Contrato por prazo determinado

  • Prazo de duração: até 2 anos;
  • Forma de contratação: pode ser feita diretamente entre a sua empresa e o profissional;
  • Legislação aplicável: artigo 443 da CLT e a Lei 9.601/98.

Agora que você já sabe melhor como fazer um contrato de trabalho por tempo determinado, aproveite essa modalidade de contratação para suprir lacunas na sua empresa.

No entanto, não se esqueça de seguir as regras e observar todos os direitos que a legislação garante ao colaborador. Assim, você poderá suprir a necessidade da empresa e reduzir custos de contratação, sem deixar margem para processos trabalhistas no futuro

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QUEM É MARCELO GERMANO

  • Marcelo Germano, empresário há mais de 25 anos e dono de 5 empresas de diferentes segmentos, criador do método Empresa Autogerenciável.

  • Criou o método para ajudar o dono de uma pequena ou média empresa, que esteja vivendo no caos com os seus funcionários, a conquistar uma equipe que não dependa dele para funcionar.

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QUEM É ROGÉRIO VALENTIM

  • Empresário com experiência em vários segmentos, atuando como CEO no EAG - Empresa Autogerenciável.

  • Formado em Propaganda e Marketing pela ESPM, também é CEO na Lumma Despachante e sócio-fundador na Techslab. 

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