Vender férias: o que sua empresa precisa saber?

29.11.2023
Funcionário comemorando com passaporte na mão pronto para viajar depois de vender suas férias.

Entre os direitos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserva aos colaboradores, o de vender férias é requerido com frequência.

Provavelmente, você já deve ter passado por essa situação. Quando isso acontece, há muitas dúvidas: como funciona a venda de férias? Quantos dias podem ser vendidos? Sou obrigado a comprar? Como calcular?

Pensando nisso, separamos este conteúdo para você saber como seguir as regras e evitar qualquer transtorno e erro nesse momento. Acompanhe o conteúdo.

O que é a venda de férias

A venda de férias, ou abono pecuniário, ou abono de férias, é um direito do trabalhador, previsto na lei trabalhista.

Nesse sentido, a regra existente na CLT sobre férias dispõe que, ao completar o período aquisitivo (12 meses), é assegurado o direito de usufruir de 30 dias de descanso Porém, se o funcionário desejar, ele pode vender 1/3 de suas férias ao empregador.

Quais são as regras para a venda das férias?

Na venda das férias, algumas regras precisam ser seguidas, tanto pela empresa quanto pelo colaborador.

A primeira regra a cumprir, ao vender 1/3 das férias, é comunicar, por escrito, essa vontade à empresa, no prazo de até 15 dias, antes de o período aquisitivo ser concluído.

Com esse prazo, a empresa consegue se organizar melhor para atender à solicitação do seu funcionário.

Caso essa comunicação seja feita fora do prazo, a empresa pode decidir se aceita ou não a venda.

A partir da comunicação, em 12 meses a empresa pode fornecer as férias. Porém, quando chegar o período do descanso remunerado, o colaborador deve trabalhar primeiramente os 10 dias vendidos. Somente depois disso é que pode usufruir de suas férias.

Ainda, vale ressaltar que o período de 1/3 que foi vendido e, portanto, trabalhado, será pago normalmente pela empresa.

Leia também: Cronograma de férias de funcionários: como programar numa planilha?

A empresa pode cobrar que o funcionário venda as férias?

Além de entender o que é e como funciona a venda das férias, é importante saber que o colaborador não é obrigado a abonar parte dos seus dias de descanso.

Isto é, a empresa não pode cobrar ou exigir que o empregado venda seu 1/3 de férias, mas apenas disponibilizar essa possibilidade. A decisão final precisa ser do próprio funcionário.

Qual é o prazo de pagamento em caso de venda de férias?

No caso de o funcionário vender parte das férias, o pagamento pelos 10 dias trabalhados deve acontecer na mesma folha de pagamento do salário e do 1/3 de remuneração extra.

Além disso, segundo a legislação trabalhista, esse pagamento precisa ocorrer no prazo de até 2 dias, antes do início do período de férias.

Como calcular férias vendidas?

O cálculo de férias vendidas é mais um ponto essencial que todo empregador tem de saber, fundamental para evitar problemas futuros.

Sendo assim, não se preocupe, pois o cálculo é simples. Para exemplificar, vamos utilizar o caso do colaborador X. Dos 30 dias de férias, ele venderá 10, e seu salário é de 3.600.

Dessa forma, conforme a legislação trabalhista, o funcionário X receberá:

  • Salário;
  • 1/3 do salário;
  • 10 dias vendidos e trabalhados;
  • Eventuais horas extras e adicionais.

Portanto, o cálculo seria o seguinte:

  • Salário (3.600) + 1/3 (1.200) + 10 dias (1.200). Total de 6 mil reais.

Porém, talvez o funcionário usufrua de menos dias de férias, em razão de faltas injustificadas em seu período aquisitivo.

Para verificar quantos dias de férias restam, consoante o número de faltas não justificadas, a regra é a seguinte:

  • Máximo de 5 faltas: 30 dias de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias;
  • Entre 15 e 25 faltas: 18 dias de férias;
  • Entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias;
  • Superior a 32 faltas: sem direito a férias.

Assim, a empresa precisa controlar as faltas não justificadas dos colaboradores nesse levantamento.

Somente após verificação desses dados o cálculo das férias será efetuado, sob pena de ser realizado equivocadamente.

Portanto, agora você já sabe o que fazer quando um funcionário pedir para vender férias. Com todas as informações, será mais fácil seguir as regras e processar a venda com mais tranquilidade e segurança para você e para o colaborador.

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QUEM É MARCELO GERMANO

  • Marcelo Germano, empresário há mais de 25 anos e dono de 5 empresas de diferentes segmentos, criador do método Empresa Autogerenciável.

  • Criou o método para ajudar o dono de uma pequena ou média empresa, que esteja vivendo no caos com os seus funcionários, a conquistar uma equipe que não dependa dele para funcionar.

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QUEM É ROGÉRIO VALENTIM

  • Empresário com experiência em vários segmentos, atuando como CEO no EAG - Empresa Autogerenciável.

  • Formado em Propaganda e Marketing pela ESPM, também é CEO na Lumma Despachante e sócio-fundador na Techslab. 

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